quinta-feira, 5 de agosto de 2010

ECAD... mais um capitulo

Para órgão, texto do MinC é 'perigoso' e dobra limitações a direito do autor
Jotabê Medeiros - O Estado de S.Paulo

Levado ao olho do furacão pelo debate em torno da nova Lei dos Direitos Autorais (LDA), o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad) avisa: vai enviar sua própria proposta de reformulação para o Ministério da Cultura. A revisão da LDA está em fase de consulta pública até 31 de agosto, recebendo contribuições e sugestões.

A direção do Ecad informou que, em 2009, distribuiu R$ 318 milhões em direitos autorais de execução pública musical, "beneficiando mais de 81.250 artistas, entre eles compositores, intérpretes e músicos". O Ecad existe há 33 anos (dos quais 12 anos sob a direção da advogada Gloria Braga, formada pela Uerj e pós-graduada em Gestão de Empresas pela PUC-RJ). O escritório não alivia os críticos: o compositor Tim Rescala, por exemplo, que disse que o órgão é uma "caixa-preta", foi processado.
O Estado conversou ontem com Gloria Braga, superintendente-executiva do Ecad. Segundo ela, o nó do direito autoral no Brasil é o fato de muitos usuários de música (rádios, TVs e estabelecimentos comerciais) não pagarem às entidades arrecadadoras. No ano passado, informa o Ecad, R$ 33 milhões deixaram de ser pagos por rádios.
O anteprojeto do governo de revisão da Lei de Direitos Autorais não tem nenhum lado positivo, em sua opinião?
O projeto tem alguns pontos positivos. Por exemplo: não havia na lei o tempo de prescrição do direito autoral, o tempo para o autor reclamar seus direitos. A nova lei prevê que prescreve em 5 anos. Havia sim algumas coisas para serem sanadas, mas não era necessária uma nova legislação. Na verdade, o que está embasando essa proposta do governo são mudanças conceituais. A lei atual atende plenamente aos interesses dos compositores, apesar de estar sendo demonizada. Por exemplo: o argumento de que teria de ser modernizada para contemplar os novos usos. Mas o Ecad já possui sites que nos pagam regularmente. O que o MinC pretende, sob o pretexto de modificar a lei?
O que o MinC pretende?
Minimizar o direito do autor, possibilitando que a população em geral possa ter acesso. Mas quem tem que possibilitar o acesso da população aos bens culturais é o Estado, com políticas públicas, e não os autores.
A lei é abrangente, trata das diferentes áreas da cultura. Por exemplo: na literatura, a sra. deve saber que, no Brasil, raros autores recebem. Talvez uma exceção seja Paulo Coelho...
O nó fundamental é o desrespeito ao direito do autor, e o maior problema é a inadimplência. Se o governo quer ajudar, que resolva o problema. Temos associações e estruturas políticas para tratar de nosso direito de autores. Intervir nisso é um retrocesso histórico.
Qual será então a proposta do Ecad?
A nossa análise é uma análise global, atenta para as questões conceituais da legislação. As mudanças propostas são muito perigosas para toda a sociedade. Toda lei já possui limitações ao direito do autor, mas esse anteprojeto aumenta, quase dobra, cria outras situações de limitação, abre um precedente muito grande. As licenças não-voluntárias, por exemplo. Eles dizem que não se aplicam à música, mas isso não está na redação. E mesmo para outras áreas é absurda. Se você é um autor de livros, o presidente da República vai poder dispor da sua obra. Abre brecha para tudo.
Os críticos do Ecad apontam para uma gestão pouco transparente do órgão. Por exemplo: recebi cópia de um contrato do Ecad com a TV Globo que recomenda que os termos do contrato não sejam tornados públicos...
Isso é uma figura jurídica que existe nos contratos, para proteger aquele que está pagando os direitos. É comum acontecer isso, mas nas associações há cópias, tem como se informar. O Ecad é fiscalizado por qualquer pessoa que entrar no nosso site, todas as informações, os balanços, as auditorias, as tabelas de preços, estão disponíveis. E também é fiscalizado pela Receita Federal e pelo INSS. Acabamos de receber uma premiação, da revista IstoÉ Dinheiro, o prêmio de Responsabilidade Social. É uma entidade que paga regularmente seus impostos.
O governo também diz que o Ecad funciona por meio da coerção, dos processos judiciais. Dizem que vocês têm um exército de 80 advogados.
Temos agentes credenciados em todo o Brasil. O número é menor que 50 escritórios contratados. Nós estamos aqui defendendo os interesses dos compositores, dos músicos. Se alguém viola o seu direito, nós advertimos. Se mesmo assim continua infringindo, nós vamos à Justiça. É isso que os compositores esperam da gente. Hoje temos mais de 400 mil usuários de música cadastrados e somente 1% desse universo tem cobrança judicial. A nossa cobrança é amigável. Mas, quando não tem solução... O Estado publicou um artigo excelente do músico Marlos Nobre que ressalta esse trabalho sério.
Mas ele também fala que o projeto prevê a extinção do Ecad. E não tem nada disso na lei.
Mas os artistas estão sentindo isso pela forma como está proposto. O texto fala em obrigação de se criar suas próprias associações. Além do mais, essas associações musicais e as das obras audiovisuais devem se apresentar juntas, não podem aparecer sozinhas. E que, se a gente não resolver isso em seis meses, o ministério decidirá. Isso é intervenção. O direito autoral no Brasil é uma conquista progressiva dos autores e compositores de mais de 70 anos, e o Ecad só existe há 33 anos. Está ali, trabalhando como uma empresa qualquer, e de repente sofre uma demonização. Mas nós vamos participar (da consulta pública do anteprojeto de lei), não há porque não fazer isso. Nossa posição não foi levada a sério nos eventos que o MinC fez nos últimos 2, 3 anos. Mas vamos enviar um documento maior. Queremos que o MinC veja com tranquilidade nossa posição e nossa discordância.
PARA ENTENDER
1.
Reforma "vaza"
Em novembro do ano passado, o Estado antecipou o texto do anteprojeto do governo. A notícia repercutiu ruidosamente no 3.º Congresso de Direito de Autor e Interesse Público - projeto previa a criação de um órgão público, o Instituto Brasileiro do Direito Autoral (IBDA) para fiscalizar as associações arrecadadoras;
2.
Demora na redação
Em março, o governo anunciava para abril o início da consulta pública do novo projeto de lei que modificava o direito do autor. Mas o texto só chegou a público pouco antes do início da Copa do Mundo.
3.
Aperfeiçoamento
Reunidos em congresso no Itaú Cultural, artistas declaram apoio ao projeto do MinC, mas sugeriram pequenas modificações: entre elas, a supressão do artigo que prevê licenças não-voluntárias.
Órgão rebate informação de Ivete
Jotabê Medeiros
O Ecad rebateu ontem declaração de Jesus Sangalo (Caderno 2 de sábado), agente da cantora Ivete Sangalo, de que o que ela recebe de direitos autorais é "ridículo". Segundo o Ecad, nos últimos 5 anos, a cantora recebeu quase R$ 2 milhões em direitos de autor e conexo. No ano passado, no entanto, Ivete saiu do topo das listas - o Escritório informou que a cantora se encontra no 44º lugar no ranking em 2009.

--Ecad perde direitos autorais ao não indicar composições executadas em baile
11/05/2010 11:51

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Lages que julgou improcedente o pedido de direitos autorais formulado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD contra o Clube Esportivo e Recreativo Popular.

Segundo os autos, o ECAD alegou que, durante os cinco dias de bailes de carnaval de 1997, o clube tocou músicas de autorias diversas e não pagou os direitos autorais nem ao escritório nem aos autores. Inconformado com a decisão em 1º Grau que lhe negou o pedido, o ECAD apelou para o TJ.

Sustentou que o clube tem o dever de pagar direitos autorais, não importando quais as canções executadas. O desembargador Eládio Rocha, relator da apelação, contudo, rechaçou tal argumentação.

"A suposta execução de obras musicais durante a realização dos aludidos bailes carnavalescos não dá ensejo, automaticamente, à obrigação de pagar a contribuição, sendo imprescindível, a meu ver, a cabal demonstração, para efeito de render ensejo a cobrança de direito autoral, a respeito de quais composições foram efetivamente executadas naquele ensejo. Basta imaginar, a tal respeito e a título exemplificativo, que, nessas reuniões festivas, possa ter havido a execução de obras musicais pelo próprio autor, o que afastaria, evidentemente, o pagamento, pelo promotor do evento, da contribuição aqui pretendida", afirmou o relator. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2006.007435-7)
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