quinta-feira, 12 de agosto de 2010

CONGRESSO BRASILEIRO DE CINEMA

REGIMENTO INTERNO DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE CINEMA
Art 1º. O VIII Congresso Brasileiro de Cinema, realizada no período de 12 a 15 de setembro de 2010, neste regimento interno; e nos demais instrumentos normativos que disciplinam o VIII CBC.
CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO
Art. 2º Os participantes do VIII Congresso Brasileiro de Cinema poderão efetuar seu credenciamento no dia 12 de setembro, das 12h às 19h, e no dia 13 de setembro, das 8h às 9h30.
§1º O credenciamento deverá ser feito pelo próprio participante no local do evento, não sendo aceitas procurações.
§2º No ato do credenciamento, delegados e convidados deverão escolher o grupo de trabalho do qual participarão, observando o limite de 25 (vinte e cinco) pessoas por grupo.
§3º Serão aceitas apenas as primeiras 25 (vinte e cinco) inscrições em cada grupo de trabalho, definidas por ordem de credenciamento.
§4º No ato do credenciamento, os delegados deverão indicar se desejam concorrer como candidatos a representantes do audiovisual na Plenária do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC.
Art. 3º Os participantes poderão se inscrever nas seguintes categorias:
I – Delegado, com direito a voz e voto;
II – Convidado, com direito a voz, mas sem direito a voto; e
III – Observador, sem direito a voz e voto.
§1º Somente poderão se inscrever como delegados os participantes constantes da listagem divulgada pela Secretaria do VIII Congresso Brasileiro de Cinema em 1 de setembro de 2010, no sítio http://cbcinema.org.br
CAPÍTULO II
DAS PROPOSTAS DE ESTRATÉGIAS
Art. 4º Serão consideradas propostas de estratégias a serem discutidas no VIII CBC:
I – Aquelas enviadas pelos coordenadores dos Grupos de Trabalho, dentro do prazo estipulado pela Secretaria do Congresso;
II – Aquelas apresentadas por qualquer participante do CBC com direito a voz, desde que previamente redigidas em formulário a ser distribuído no ato do credenciamento;
Parágrafo Único – O formulário preenchido deverá ser entregue à organização do evento até uma hora antes do início das atividades dos grupos de trabalho.
CAPÍTULO III
DOS GRUPOS DE TRABALHO E DA PLENÁRIA SETORIAL
Art. 5º A Plenária do VIII CBC será instalada e deliberará com a participação de delegados que representem, no mínimo, a metade mais um dos delegados previamente inscritos.
Art. 6º Na primeira sessão de debates dos grupos de trabalho, realizada no dia 13 de setembro, serão desenvolvidas as seguintes atividades:
I – Exposição inicial de um representante da;
II – Debate pelos participantes como base para a elaboração das estratégias e diretrizes para as políticas públicas do setor audiovisual;
III – Definição do nome do relator do respectivo grupo de trabalho.
Art. 7º Na segunda sessão de debates dos grupos de trabalho, realizada na tarde do dia 13 de setembro, serão desenvolvidas as seguintes atividades:
I – Leitura inicial pelos relatores das propostas de estratégia apresentadas previamente pelos delegados ou convidados do VIII CBC;
II – Ao final da leitura de todas as propostas, será realizado debate das propostas de estratégias pelos integrantes do grupo de trabalho.
§ 1º O debate será feito por ordem de inscrição, sendo que cada intervenção não poderá ultrapassar 3 (três) minutos.
§ 2º Ao final da intervenção, deverá ser feita declaração de manutenção, supressão ou alteração da proposta.
§ 3º No caso de declaração de supressão, será aberto tempo de 2 (dois) minutos para defesa de manutenção pelo autor da proposta e de 1 (um) minuto para a respectiva réplica.
§ 4º No caso da declaração de alteração da proposta, o autor deverá entregar à mesa a nova proposta de redação.
§ 5º Não havendo consenso por parte dos participantes do grupo de trabalho, a declaração deverá ser submetida à votação pelos presentes, sendo aprovada por maioria simples.
§ 6º – Após a definição das 10 (dez) propostas finais será feita a apresentação da redação final das propostas de estratégias pelo relator do grupo de trabalho;
Art.8º – No dia 14 serão realizados seminários com a finalidade de auxiliar a definição das cinco propostas finais de cada Grupo de Trabalho
Art. 9º Na Plenária Geral, realizada na tarde do dia 15 de setembro, serão lidas e apreciadas as 10 (dez) propostas priorizadas pelos (11) onze grupos de trabalho.
§1º A Plenária Geral, formada somente pelos delegados do VIII CBC, deverá escolher cinco estratégias;
§2º As cinco estratégias não escolhidas serão incorporadas ao caderno final a ser elaborado pós CBC.

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