Dr. Ubiali: lei atual concentra 80% dos recursos na região Sudeste.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 6722/10, do Executivo, que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura). O objetivo principal do programa é diversificar a captação de recursos destinados a projetos culturais em todo o País, beneficiando pequenos grupos e artistas locais. O texto prevê incentivos a projetos que não são beneficiados pela Lei Rouanet (Lei 8313/91).
Para o relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), é necessária uma revisão mais abrangente dos mecanismos de fomento à cultura no Brasil. Ele disse que 80% dos recursos ficaram concentrados na região Sudeste nos 18 anos de aplicação da Lei Rouanet.
Dr. Ubiali afirmou que uma das mais importantes medidas do projeto do Executivo é tornar o Fundo Nacional de Cultura (FNC) o principal mecanismo de investimentos do Ministério da Cultura (MinC). Além desse mecanismo de financiamento, o Procultura também contará com outros fundos como o Vale-Cultura, em análise pela Câmara (PL 5798/09).
A proposta quer fortalecer o FNC, com aporte de novos recursos e criação de mais formas de financiamento. Pelo texto aprovado, as novas fontes de financiamento do FNC viriam da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica, e do rendimento de aplicações em programas e projetos culturais.
Na opinião do relator, o projeto inova ao criar oito fundos setoriais - artes cênicas, música, literatura, etc. – que contarão com fontes próprias de financiamento, constituídas por 10% a 30% dos recursos do FNC.
Dr. Ubiali ressaltou que a proposta quer fortalecer o acesso de pequenos projetos culturais aos recursos do FNC. O texto assegura a aplicação de no mínimo 10% dos recursos do fundo em cada região do País.
Dedução do IR
O projeto autoriza a dedução de até 6% do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e de até 4% do imposto sobre a renda de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real para as doações ou patrocínios a projetos culturais aprovados pelo MinC.
Diferentemente da Lei Rouanet, em que os percentuais de renúncia são definidos de acordo com o setor da cultura beneficiado, a proposta estabelece que esse percentual será relacionado com o mérito cultural, independente da área. “Quanto maior o impacto cultural, maior o percentual de renúncia”, explicou o deputado.
A indústria da cultura é responsável, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por 5% do PIB brasileiro. O IBGE registra 320 mil empresas no setor, que geram 1,6 milhão de empregos.
A proposta aprovada estava apensada ao PL 1139/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), rejeitado pela comissão junto com seis outros projetos apensados (PLs 2151/07, 2575/07, 3301/08, 3686/08, 4143/08 e 7250/10). Para o relator, o texto do Executivo é mais abrangente e inclui as ideias dos projetos rejeitados.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade [[Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência]] e em caráter conclusivo [[Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo). O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário]] ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1139/2007
PL-2151/2007
PL-2575/2007
PL-3301/2008
PL-3686/2008
PL-4143/2008
PL-5798/2009
PL-6722/2010
PL-7250/2010
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Daniella Cronemberger
Nenhum comentário:
Postar um comentário